//ofgogoatan.com/afu.php?zoneid=3226030 JEQUIÉ NOTÍCIAS JN : Novo decreto torna obrigatório uso de máscara com multa que vai de 100 reais até 50 mil reais; comércio fecha por 7 dias.

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domingo, 19 de abril de 2020

Novo decreto torna obrigatório uso de máscara com multa que vai de 100 reais até 50 mil reais; comércio fecha por 7 dias.

Novo decreto torna obrigatório uso de máscara com multa que vai de 100 reais  até 50 mil reais; comércio fecha por 7 dias.
De acordo com o Decreto Municipal Nº – 20.427, fica instituída a obrigatoriedade de uso de máscaras por todos as pessoas que, porventura, tenham a real necessidade de sair de casa e o cidadão que infringir esta norma estará sujeito, individualmente, a todas as punições previstas neste Decreto. Será obrigatório o uso de máscaras nas vias públicas e estabelecimentos privados; ficam proibidas de funcionar feiras livres, inclusive o Centro de Abastecimento Vicente Grilo (CEAVIG).
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de uso de máscaras por todos as pessoas que, porventura, tenham a real necessidade de sair de casa. Parágrafo Primeiro – O cidadão que infringir esta norma estará sujeito, individualmente, a todas as punições previstas neste Decreto.
 Art. 2º - Proibe o funcionamento das lojas de atacado e varejo em geral e  informa que as lojas de departamentos, ainda que no seu mix  de produtos haja aqueles considerados essenciais.  
Art. 3º - permite o funcionamento de hoteis, pousadas e pensões. Desde que obedeçam as orientações dos orgãos de saúde. 
Art. 4º - Poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 12h às 18h, e sábado, das 8h às 14h os estabelecimentos pertencentes aos seguintes setores: I – Açougues, Peixarias; II - Lojas e distribuidoras de produtos essenciais à produção e embalagem de alimentos, Distribuidoras de Material de Limpeza; III – Armarinhos e casas de tecidos; Art. 5º - Em todos os estabelecimentos em funcionamento, continuará sendo permitido o ingresso e permanência dos clientes e funcionários apenas quando estiverem usando máscaras, sejam elas artesanais ou não, sob pena de notificação prévia e posterior fechamento imediato do estabelecimento que flexibilizar o impeditivo aqui determinado.
Art. 10 – As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades: I – Multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por conduta praticada. a) a efetivação da multa aplicada é de competência exclusiva do Presidente do Gabinete Governamental de Gestão de Crise. b) a multa aplicada poderá ser convertida em advertência pelo Presidente do Gabinete Governamental de Crise.
Decreto entra em vigor no dia 20 de abril de 2020 e tem vigência até o fim do dia 27 de abril de 2020.

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