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domingo, 19 de abril de 2020

Decreto Municipal institui novas medidas para funcionamento de atividades comerciais e de serviços em Jequié


SECOM - Secretaria de Comunicação - domingo, 19 de abril, 2020


A Prefeitura de Jequié, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020, considerando a necessidade de monitoramento pela estrutura de inteligência epidemiológica do município da natureza dos novos casos confirmados; considerando que, por vezes, momentos de avaliação de mudanças substanciais de cenário epidemiológico demandam ambiente controlado; considerando que o município adotou diretrizes do Ministério da Saúde e de órgãos internacionais acerca da duração mais curta dos Decretos e a necessidade de adaptação contínua, modulando permissões e restrições a cada mudança de cenário; considerando que é necessário identificar se o acréscimo de número de casos confirmados se deu de maneira episódica e dentro dos parâmetros naturais de progressão da doença ou se há uma tendência ao início do momento epidemiológico chamado de aceleração descontrolada; considerando que o município procedeu até o momento adequando a abrangência das medidas de restrição de funcionamento ao cenário epidemiológico, econômico e social, torna público o Decreto Municipal Nº – 20.427, que será publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 20, que institui novas medidas para funcionamento de atividades comerciais e de serviços no Município de Jequié durante a situação de enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências.
De acordo com o Decreto Municipal Nº – 20.427, fica instituída a obrigatoriedade de uso de máscaras por todos as pessoas que, porventura, tenham a real necessidade de sair de casa e o cidadão que infringir esta norma estará sujeito, individualmente, a todas as punições previstas neste Decreto. Será obrigatório o uso de máscaras nas vias públicas e estabelecimentos privados; ficam proibidas de funcionar feiras livres, inclusive o Centro de Abastecimento Vicente Grilo (CEAVIG).
Diversos estabelecimentos terão funcionamento permitido, sem restrições de dias ou horários, observadas as diretrizes de segurança epidemiológica do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e Secretaria Municipal de Saúde, além das diretrizes gerais de funcionamento presentes nos artigos deste Decreto.
Confira a íntegra do Decreto Municipal Nº – 20.427 no link a seguir:
DECRETO 20.427, DE 20 DE ABRIL DE 2020

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