O deputado estadual Euclides Fernandes (PDT) protocolou na Assembléia Legislativa da Bahia, projeto que suspende a cobrança por parte dos concessionários de serviço público do pagamento de pedágios para o transporte de cargas nas rodovias existentes no território do Estado da Bahia, enquanto durar a pandemia do COVID-19. A suspensão deverá durar até que a Organização Mundial de Saúde – OMS desclassifique o risco epidemiológico da doença, ou que o Poder Executivo do Estado da Bahia exare ato normativo que considere o fim do isolamento social e o controle da contaminação. O descumprimento desta Lei importará em pena de multa, respeitando os termos contratuais existentes, podendo, em caso de reincidência, acarretar na rescisão contratual. Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou em 30 de janeiro de 2020 que a contaminação pelo novo coronavírus configura “emergência de saúde pública de interesse internacional”, tendo em 11 de março de 2020 declarado a classificação de pandemia, o que significa que a doença manifestada pelo novo coronavírus, conhecida como Covid-19, atingiu diversos continentes do planeta com transmissão sustentada entre as pessoas.
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